ESCOLA DO LEGISLATIVO APODIENSE
RESOLUÇÃO N.º 082/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Cria a Escola do Legislativo Apodiense, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi-RN, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de
suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 001/2021 – AUTOR: MESA
DIRETORA DA CMA 2021-2022, Aprovado na Sessão Ordinária do 04 de fevereiro de
2021, por unanimidade:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Apodi,
a Escola do Legislativo Apodiense, com o objetivo de oferecer suporte
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e
afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo
de Apodi-RN:
I. - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara
Municipal de Apodi suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa
elegislativa;
II. - promover a realização de cursos de ambientação aos
novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
III. - oferecer aos servidores e aos profissionais
terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro
do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao
qual servem;
IV. - qualificar os servidores nas atividades de suporte
técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V. - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando
a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade
estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades
parlamentares e políticas;
VI. - desenvolver programas e atividades específicas
objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII. - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao
Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII. - planejar e organizar eventos sobre temas de
repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o
aprimoramento da prática legislativa;
IX. - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas;
com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal;
com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da
União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de
cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-
acadêmica;
X. - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o
Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras
atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes
políticos em treinamentos a distância;
XI. - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de
outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII. - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e
incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área
da história e memória política do Município de Apodi.
XIII. - manter uma biblioteca legislativa com um banco de
informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações,
entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e
legislação brasileira;
XIV. - informar e capacitar a comunidade em temas afins às
atividades institucionais do PoderLegislativo;
XV. - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras,
atividades e políticas de relaçõeshumanas;
XVI. – desenvolver atividades de treinamento, capacitação e
de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII. - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria
dos servidores;
XVIII. - promover a valorização humana dos servidores,
proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º. A Escola do Legislativo Apodiense é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação
de seus programas e atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Apodiense tem a seguinte estrutura
organizacional:
I. - Presidência;
II. - Direção;
III. - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV. - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura
organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I. - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II. - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado
pelo Presidente;
III. - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da
Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do
Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor
Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do
Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Apodi
será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo
e de Contas – ABEL.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata
esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias,
instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Apodi. Art. 7º. A
Escola do Legislativo de Apodi integrará a Associação Brasileira das Escolas do
Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução
serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 04 de fevereiro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO - PL
*PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, EM 05/02/2021.